Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 938/1959

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LEI Nº 938, DE 20 DE MAIO DE 1959

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Eleva subvenção e dá outras providências O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevada de Cr$ 144.000,00(cento e quarenta e quatro mil cruzeiros) Lei nº 862 de 14 de novembro de 1957, para Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), a subvenção concedida ao ASILO DE MENDICIDADE "Rio Branco"

Art. 2º O Governo do Estado fica autorizado abrir o crédito de Cr$ 96.000,00(noventa e seis mil cruzeiros) para atender as despesas decorrentes da presente Lei no exercício de 1959, devendo constar no Orçamento de 1960.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe . Aracaju, 20 de maio de 1959, 71º da República. DIONÍSIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 862/1957 de 14/11/1957