Lei Ordinária nº 938/1959
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LEI Nº 938, DE 20 DE MAIO DE 1959
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Eleva subvenção e dá outras providências O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada de Cr$ 144.000,00(cento e quarenta e quatro mil cruzeiros) Lei nº 862 de 14 de novembro de 1957, para Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), a subvenção concedida ao ASILO DE MENDICIDADE "Rio Branco"
Art. 2º O Governo do Estado fica autorizado abrir o crédito de Cr$ 96.000,00(noventa e seis mil cruzeiros) para atender as despesas decorrentes da presente Lei no exercício de 1959, devendo constar no Orçamento de 1960.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe . Aracaju, 20 de maio de 1959, 71º da República. DIONÍSIO DE ARAÚJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 862/1957 de 14/11/1957