Lei Ordinária nº 9.385/2024
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do SINDICATO DOS ARTISTAS E TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES DO ESTADO DE SERGIPE - SATED/SE, CNPJ 32.746.182/0001-30, de que trata a Lei nº 3.437 de 21 de dezembro de 1993, com sede e foro no Município de Aracaju/SE.
LEI Nº 9.385, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do SINDICATO DOS ARTISTAS E TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES DO ESTADO DE SERGIPE - SATED/SE, CNPJ 32.746.182/0001-30, de que trata a Lei nº 3.437 de 21 de dezembro de 1993, com sede e foro no Município de Aracaju/SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado o Reconhecimento da Utilidade Pública Estadual do SINDICATO DOS ARTISTAS E TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES DO ESTADO DE SERGIPE - SATED/SE, CNPJ 32.746.182/0001-30, de que trata a Lei nº 3.437 de 21 de dezembro de 1993, com sede e foro no Município de Aracaju/SE, domiciliado na Rua São Cristóvão, nº 14, Edifício Cultura Artística, Sala 401, Bairro Centro, CEP 49.010-380, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa da Deputada Linda Brasil - PSOL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3437/1993 de 21/12/1993