Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.385/2024

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do SINDICATO DOS ARTISTAS E TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES DO ESTADO DE SERGIPE - SATED/SE, CNPJ 32.746.182/0001-30, de que trata a Lei nº 3.437 de 21 de dezembro de 1993, com sede e foro no Município de Aracaju/SE.

LEI Nº 9.385, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do SINDICATO DOS ARTISTAS E TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES DO ESTADO DE SERGIPE - SATED/SE, CNPJ 32.746.182/0001-30, de que trata a Lei nº 3.437 de 21 de dezembro de 1993, com sede e foro no Município de Aracaju/SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado o Reconhecimento da Utilidade Pública Estadual do SINDICATO DOS ARTISTAS E TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES DO ESTADO DE SERGIPE - SATED/SE, CNPJ 32.746.182/0001-30, de que trata a Lei nº 3.437 de 21 de dezembro de 1993, com sede e foro no Município de Aracaju/SE, domiciliado na Rua São Cristóvão, nº 14, Edifício Cultura Artística, Sala 401, Bairro Centro, CEP 49.010-380, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 24 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa da Deputada Linda Brasil - PSOL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3437/1993 de 21/12/1993