Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 939/1959

Autoriza o Governo a construir três açudes no município de

LEI Nº 939, DE 20 DE MAIO DE 1959

Autoriza o Governo a construir três açudes no município de

Tobias Barreto

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir três açudes no Município de Tobias Barreto abrindo um crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para inicio das obras.

Art. 2º As despesas da decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe . Aracaju, 20 de maio de 1959, 71º da República. DIONÍSIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.