Lei Ordinária nº 940/1959
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LEI Nº 940, DE 29 DE MAIO DE 1959
(Vide Lei nº 1217 /1963) -- Altera dispositivos de Lei O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art.193º da Lei nº 119 de 29-12-48, passará a ter a seguinte redação
Art. 193. Ao funcionário interino ou em comissão aplicar-se - a o disposto neste Capítulo, quando invalidado para o serviço público nos termos dos itens III e IV do art.198º
Art. 2º
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe . Aracaju, 29 de maio de 1959, 71º da República. DIONISIO DE ARAUJO MACHADO João Dantas Martins dos Reis Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1