Lei Ordinária nº 9.405/2024
Denomina "Rodovia Deputado Francisco Passos", o trecho da Rodovia SE-175 que liga o Povoado Terra Dura, no Município de Itabaiana, ao Município de Ribeirópolis, no Estado de Sergipe.
LEI Nº 9.405, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Denomina "Rodovia Deputado Francisco Passos", o trecho da Rodovia SE-175 que liga o Povoado Terra Dura, no Município de Itabaiana, ao Município de Ribeirópolis, no Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Deputado Francisco Passos,", o trecho da Rodovia SE-175 que liga o Povoado Terra Dura, no Município de Itabaiana, ao Município de Ribeirópolis, no Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Aracaju, 02 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Luiz Roberto Dantas de Santana
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - Cidadania
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.