Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.405/2024

Denomina "Rodovia Deputado Francisco Passos", o trecho da Rodovia SE-175 que liga o Povoado Terra Dura, no Município de Itabaiana, ao Município de Ribeirópolis, no Estado de Sergipe.

LEI Nº 9.405, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

Denomina "Rodovia Deputado Francisco Passos", o trecho da Rodovia SE-175 que liga o Povoado Terra Dura, no Município de Itabaiana, ao Município de Ribeirópolis, no Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Deputado Francisco Passos,", o trecho da Rodovia SE-175 que liga o Povoado Terra Dura, no Município de Itabaiana, ao Município de Ribeirópolis, no Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Aracaju, 02 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - Cidadania

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.