Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.406/2024

Obriga as clínicas e os peritos que sejam credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE a aceitar Pix, Débito e Cartão de Crédito como meios de pagamento.

LEI Nº 9.406, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

Obriga as clínicas e os peritos que sejam credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE a aceitar Pix, Débito e Cartão de Crédito como meios de pagamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As clínicas e os peritos que sejam credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE são obrigados a aceitar Pix, Débito e Cartão de Crédito como meios de pagamento dos serviços prestados em decorrência deste credenciamento, seja o atendimento efetuado para pessoa física ou jurídica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias da data de sua publicação.

Aracaju, 02 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Paulo Júnior - PV e do Deputado Jeferson Andrade - PSD

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.