Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 941/1959

Cria Escola Isolda e dá outras providências

LEI Nº 941, DE 02 DE JUNHO DE 1959

Cria Escola Isolda e dá outras providências

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, no Departamento de Educação do Estado, uma Escola Isolda, com a denominação de "Anísio Teixeira" a qual deverá ser localizada no povoado "Campo do Creolo" do Município de Lagarto

Art. 2º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, pela Secretaria da Justiça e Interior, o credito especial de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00), destinados a construção e instalação da referida escola cuja despesa correrá por conta dos recursos disponíveis

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe . Aracaju, 02 de maio de 1959, 71º da República. DIONISIO DE ARAUJO MACHADO

João Dantas Martins dos Reis

João Machado Rolemberg Mendonça

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.