Lei Ordinária nº 9.415/2024
Transforma cargos em comissão e funções de confiança do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, altera a Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.415, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Transforma cargos em comissão e funções de confiança do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, altera a Lei nº 6.124 , de 21 de março de 2007, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, os cargos em comissão e as funções de confiança, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As funções de confiança de natureza especial de Assistente Jurídico do Centro Jurídico de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), Coordenador de Gabinete de Juiz das Turmas Recursais, Coordenador das Presidências das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização, e Chefe da Central de Plantão Judiciário, são exclusivas de portador de diploma de nível superior em Direito.
Art. 3º O art. 23-A da Lei nº 6.124 , de 21 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23-A. A Central do Plantão Judiciário é dirigida pelo respectivo Chefe, servidor efetivo do Tribunal de Justiça, ocupante de função de confiança de natureza especial, símbolo FCE-2DS, privativa de portador de diploma de nível superior em Direito.
Parágrafo único. Na falta ou impedimento do Chefe da Central do Plantão Judiciário, suas atribuições devem ser exercidas pelo Assistente Plantonista, servidor efetivo do Tribunal de Justiça, ocupante de função de confiança, símbolo FC-2, salvo outra indicação do Presidente do Tribunal. " (NR)
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 23 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Poder Judiciário
ANEXO ÚNICO QUADROS DECORRENTES DA TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS
QUADRO I - SITUAÇÃO ANTERIOR
CARGO/FUNÇÃO QTD SÍMBOLO VALOR TOTAL
Assessor de Magistrado I 12 CCS-1M R$ 4.064,43 R$ 48.773,16
Chefe da Central de Plantão Judiciário 1 FCE-3DS R$ 3.351,79 R$ 3.351,79
Assistente Plantonista 1 FC-1 R$ 422,42 R$ 422,42
TOTAL R$ 52.547,37
QUADRO II - SITUAÇÃO NOVA
CARGO/FUNÇÃO QTD SÍMBOLO VALOR TOTAL
Assistente Jurídico do CEJUSC 10 FCE-04 R$ 2.793,16 R$ 27.931,60
Coordenador de Gabinete de Juiz das Turmas Recursais 6 FCE-04 R$ 2.793,16 R$ 16.758,96
Coordenador das Presidências das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização 1 FCE-04 R$ 2.793,16 R$ 2.793,16
Chefe da Central de Plantão Judiciário 1 FCE-2DS R$ 3.910,42 R$ 3.910,42
Assistente Plantonista 1 FC-2 R$ 1.153,23 R$ 1.153,23
TOTAL R$ 52.547,37
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
QUADROS DECORRENTES DA TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6124/2007 de //