Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.417/2024

Altera para INSTITUTO SÃO CRISTÓVÃO - ISC, a denominação da então Associação dos Moradores do Povoado Colina e Loteamento Lauro Rocha, CNPJ nº 32.746.364/0001-01, de que trata a Lei nº 6.279, de 17 de dezembro de 2007, com sede e foro no Município de São Cristóvão.

LEI Nº 9.417, DE 18 DE MARÇO DE 2024

Altera para INSTITUTO SÃO CRISTÓVÃO - ISC, a denominação da então Associação dos Moradores do Povoado Colina e Loteamento Lauro Rocha, CNPJ nº 32.746.364/0001-01, de que trata a Lei nº 6.279 , de 17 de dezembro de 2007, com sede e foro no Município de São Cristóvão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado para INSTITUTO SÃO CRISTÓVÃO - ISC, a denominação da então Associação dos Moradores do Povoado Colina e Loteamento Lauro Rocha, CNPJ nº 32.746.364/0001-01, de que trata a Lei nº 6.279 , de 17 de dezembro de 2007, com sede e foro no Município de São Cristóvão, domiciliado na Avenida Luiz Bonfim Freire, nº 1601, Bairro Colina, CEP. 49.100-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 18 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa da Deputada Áurea Ribeiro - Republicanos

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6279/2007 de 17/12/2007