Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.422/2024

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS RURAIS DO POVOADO BRASÍLIA, CNPJ Nº 16.212.128/0001-59, de que trata a Lei nº 4.315, de 11 de dezembro de 2000, com sede e foro no Município de Lagarto.

LEI Nº 9.422, DE 18 DE MARÇO DE 2024

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS RURAIS DO POVOADO BRASÍLIA, CNPJ Nº 16.212.128/0001-59, de que trata a Lei nº 4.315 , de 11 de dezembro de 2000, com sede e foro no Município de Lagarto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS RURAIS DO POVOADO BRASÍLIA, CNPJ Nº 16.212.128/0001-59, de que trata a Lei nº 4.315 , de 11 de dezembro de 2000, com sede e foro no Município de Propriá, domiciliada no Povoado Brasília s/nº - Sala, CEP. 49.400-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa da Deputada Áurea Ribeiro - Republicanos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4315/2000 de 11/12/2000