Lei Ordinária nº 9.432/2024
Denomina "Rodovia Conselheiro Manoel Cabral Machado", a Rodovia SE-160, no trecho que liga o Município de Capela ao Município de Aquidabã.
LEI Nº 9.432, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Denomina "Rodovia Conselheiro Manoel Cabral Machado", a Rodovia SE-160, no trecho que liga o Município de Capela ao Município de Aquidabã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Conselheiro Manoel Cabral Machado", a Rodovia SE-160, no trecho que liga o Município de Capela ao Município de Aquidabã.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 26 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Luiz Roberto Dantas de Santana
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Cristiano Cavalcante - União Brasil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.