Lei Ordinária nº 9.433/2024
Denomina "Rodovia José Pessoa de Queiroz", a Rodovia SE-220, no trecho que liga o Povoado Camará, localizado no Município de Muribeca, à Rodovia Governador Mário Covas (BR-101).
LEI Nº 9.433, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Denomina "Rodovia José Pessoa de Queiroz", a Rodovia SE-220, no trecho que liga o Povoado Camará, localizado no Município de Muribeca, à Rodovia Governador Mário Covas (BR-101).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia José Pessoa de Queiroz", a Rodovia SE-220, no trecho que liga o Povoado Camará, localizado no Município de Muribeca, à Rodovia Governador Mário Covas (BR-101).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 26 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Luiz Roberto Dantas de Santana
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Adailton Martins - PSD
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.