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Lei Ordinária nº 9.433/2024

Denomina "Rodovia José Pessoa de Queiroz", a Rodovia SE-220, no trecho que liga o Povoado Camará, localizado no Município de Muribeca, à Rodovia Governador Mário Covas (BR-101).

LEI Nº 9.433, DE 26 DE MARÇO DE 2024

Denomina "Rodovia José Pessoa de Queiroz", a Rodovia SE-220, no trecho que liga o Povoado Camará, localizado no Município de Muribeca, à Rodovia Governador Mário Covas (BR-101).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia José Pessoa de Queiroz", a Rodovia SE-220, no trecho que liga o Povoado Camará, localizado no Município de Muribeca, à Rodovia Governador Mário Covas (BR-101).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 26 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Adailton Martins - PSD

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.