Lei Ordinária nº 9.438/2024
Altera o Anexo II da Lei nº 8.267, de 06 de setembro de 2017, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis das Carreiras de Assistente de Trânsito e de Vistoriador de Trânsito, no Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - PCCV/DETRAN-SE, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.438, DE 08 DE ABRIL DE 2024
Altera o Anexo II da Lei nº 8.267 , de 06 de setembro de 2017, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis das Carreiras de Assistente de Trânsito e de Vistoriador de Trânsito, no Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - PCCV/DETRAN-SE, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As tabelas de vencimento básico do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis das Carreiras de Assistente de Trânsito e de Vistoriador de Trânsito, no Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - PCCV/DETRAN-SE, constantes do Anexo II da Lei nº 8.267 , de 06 de setembro de 2017, passam a vigorar reajustadas, nos termos das Tabelas do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo Estadual deve expedir os atos, normas, orientações e instruções necessários à aplicação ou execução desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo Estadual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de março de 2024.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 08 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
"LEI Nº 8.267 , de 06 DE SETEMBRO DE 2017
ANEXO II Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Civis das Carreiras de Assistente de Trânsito e de Vistoriador de Trânsito, no Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - PCCV/DETRAN.
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
ASSISTENTE DE TRÂNSITO - NÍVEL MÉDIO
Jornada de Trabalho de 30 horas semanais
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O
VALOR R$ 1.966,97 2.065,30 2.168,57 2.277,00 2.390,84 2.510,39 2.635,92 2.767,70 2.906,10 3.051,40 3.203,97 3.364,15 3.532,36 3.709,00 3.894,44
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
VISTORIADOR DE TRÂNSITO - NÍVEL MÉDIO
Jornada de Trabalho de 30 horas semanais
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O
VALOR R$ 2.102,10 2.207,21 2.317,55 2.433,44 2.555,10 2.682,85 2.817,00 2.957,41 3.105,75 3.261,04 3.424,08 3.595,31 3.775,07 3.963,82 4.161,99"
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
ANEXO II
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Civis das Carreiras de Assistente de Trânsito e de Vistoriador de Trânsito, no Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - PCCV/DETRAN.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8267/2017 de 06/09/2017