Lei Ordinária nº 9.447/2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CLUBE DE VEÍCULOS ANTIGOS DE SERGIPE - ANTIGOS DO FAROL - CAF, CNPJ Nº 23.824.264/0001-65, com sede e foro no Município de Aracaju.
LEI Nº 9.447, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CLUBE DE VEÍCULOS ANTIGOS DE SERGIPE - ANTIGOS DO FAROL - CAF, CNPJ Nº 23.824.264/0001-65, com sede e foro no Município de Aracaju.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CLUBE DE VEÍCULOS ANTIGOS DE SERGIPE - ANTIGOS DO FAROL - CAF, CNPJ Nº 23.824.264/0001-65, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada na Rua Aloísio Braga, nº 218, Bairro Suissa, CEP 49.050-050, na forma da Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Jeferson Andrade - PSD
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.