Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.449/2024

Declara o "Pirão de Camarão" do Calumbi, Povoado do Município de Nossa Senhora do Socorro, "Bem de Interesse Cultural".

LEI Nº 9.449, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Declara o "Pirão de Camarão" do Calumbi, Povoado do Município de Nossa Senhora do Socorro, "Bem de Interesse Cultural".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o "Pirão de Camarão" do Calumbi, Povoado do Município de Nossa Senhora do Socorro, "Bem de Interesse Cultural", na forma do

§1º do art. 9º da Lei nº 9.088 , de 23 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 25 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

José Macedo Sobral

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - Cidadania

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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