Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.451/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial em favor da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que especifica.

LEI Nº 9.451, DE 03 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial em favor da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial incluindo a Ação Orçamentária "Participação Acionária na DESENVOLVE-SE" no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o exercício 2024, em favor da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, no valor de R$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais).

Art. 2º Os recursos necessários à execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de anulação parcial de dotações do Orçamento vigente, cuja programação deve ser discriminada, juntamente com a classificação da despesa da nova ação, em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46, da Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 03 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

JEFERSON ANDRADE

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Laércio Marques da Afonseca Junior

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Julio Cesar Monzu Filgueira

Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Governador do Estado

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE MAIO DE 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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