Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.453/2024

Acrescenta o art. 17-A e o § 4º ao art. 28, todos da Lei nº 8.597, de 07 de novembro de 2019, que institui o Programa Alfabetizar pra Valer, que estabelece as bases do Pacto Sergipano pela Alfabetização na Idade Certa, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.453, DE 03 DE MAIO DE 2024

Acrescenta o art. 17-A e o

§ 4º ao art. 28, todos da Lei nº 8.597 , de 07 de novembro de 2019, que institui o Programa Alfabetizar pra Valer, que estabelece as bases do Pacto Sergipano pela Alfabetização na Idade Certa, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 17-A e o

§ 4º ao art. 28, todos da Lei nº 8.597 , de 07 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17-A. Podem ser concedidas premiações financeiras, regulamentadas por ato do Secretário de Estado da Educação e da Cultura, de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aos professores e de até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) aos servidores das escolas estaduais que figurarem como premiadas ou reconhecidas no Prêmio Escola Destaque, desde que a mesma escola não tenha sido premiada em edição do Programa Educação Nota 10 ocorrida no mesmo ano. "

"Art. 28. ...

§ 1º ...

§ 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas à Secretaria de Estado de Educação e da Cultura - SEDUC."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 03 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

JEFERSON ANDRADE

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Francisco Marcel Freire Resende

Secretário de Estado da Educação e da Cultura, em exercício

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Governador do Estado

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE MAIO DE 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8597/2019 de 07/11/2019