Lei Ordinária nº 9.464/2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO BRASIL MINHA GENTE DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - INSTITUTO BMG, CNPJ Nº 06.317.017/0001-53, com sede e foro no Município de Itaporanga D`Ajuda.
LEI Nº 9.464, DE 16 DE MAIO DE 2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO BRASIL MINHA GENTE DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - INSTITUTO BMG, CNPJ Nº 06.317.017/0001-53, com sede e foro no Município de Itaporanga D`Ajuda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO BRASIL MINHA GENTE DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - INSTITUTO BMG, CNPJ Nº 06.317.017/0001-53, com sede e foro no Município de Itaporanga D`Ajuda, domiciliado na Rua A, nº 84A, Residencial Santa Terezinha, Centro, CEP. 49.120-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
JOSÉ MACEDO SOBRAL
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - Cidadania
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.