Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.465/2024

Institui o "Dia Estadual dos Agentes de Combate às Endemias", e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.465, DE 16 DE MAIO DE 2024

Institui o "Dia Estadual dos Agentes de Combate às Endemias", e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual dos Agentes de Combate às Endemias", a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.

Parágrafo único. O dia de que trata o "caput" deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 16 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

JOSÉ MA CEDO SOBRAL

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Walter Gomes Pinheiro Junior

Secretário de Estado da Saúde

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Pato Maravilha - PL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.