Lei Ordinária nº 9.465/2024
Institui o "Dia Estadual dos Agentes de Combate às Endemias", e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.465, DE 16 DE MAIO DE 2024
Institui o "Dia Estadual dos Agentes de Combate às Endemias", e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual dos Agentes de Combate às Endemias", a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.
Parágrafo único. O dia de que trata o "caput" deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 16 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
JOSÉ MA CEDO SOBRAL
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Walter Gomes Pinheiro Junior
Secretário de Estado da Saúde
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Pato Maravilha - PL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.