Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.466/2024

Altera a denominação do Edifício Estado de Sergipe para Edifício Estado de Sergipe - Maria Feliciana.

LEI Nº 9.466, DE 16 DE MAIO DE 2024

Altera a denominação do Edifício Estado de Sergipe para Edifício Estado de Sergipe - Maria Feliciana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação do Edifício Estado de Sergipe para Edifício Estado de Sergipe - Maria Feliciana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 16 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

JOSÉ MACEDO SOBRAL

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PDT

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.