Lei Ordinária nº 9.466/2024
Altera a denominação do Edifício Estado de Sergipe para Edifício Estado de Sergipe - Maria Feliciana.
LEI Nº 9.466, DE 16 DE MAIO DE 2024
Altera a denominação do Edifício Estado de Sergipe para Edifício Estado de Sergipe - Maria Feliciana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação do Edifício Estado de Sergipe para Edifício Estado de Sergipe - Maria Feliciana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 16 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
JOSÉ MACEDO SOBRAL
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PDT
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.