Lei Ordinária nº 9.474/2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA DE FUTEBOL BOLA NO PÉ LIVRO NA MÃO, CNPJ nº 45.019.829/0001-74, com sede no Município de Itabi e foro na Comarca de Gararu.
LEI Nº 9.474, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA DE FUTEBOL BOLA NO PÉ LIVRO NA MÃO, CNPJ nº 45.019.829/0001-74, com sede no Município de Itabi e foro na Comarca de Gararu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA DE FUTEBOL BOLA NO PÉ LIVRO NA MÃO, CNPJ nº 45.019.829/0001-74, com sede na Rua Alto da Providência, nº 743, CEP. 49.870-000, Centro, Município de Itabi e foro na Comarca de Gararu, na forma da Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - Cidadania
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.