Lei Ordinária nº 9.476/2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO RECANTO DOS PAPAGAIOS, CNPJ nº 31.548.579/0001-55, com sede no Município de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim.
LEI Nº 9.476, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO RECANTO DOS PAPAGAIOS, CNPJ nº 31.548.579/0001-55, com sede no Município de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO RECANTO DOS PAPAGAIOS, CNPJ nº 31.548.579/0001-55, com sede na Rua Povoado Aldeia, s/nº , Zona Rural, CEP. 49.180-000, Município de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim, na forma da Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Adailton Martins - PSD
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.