Lei Ordinária nº 948/1959
Concede subvenção ao "Grêmio Estudantil Gumercindo Bessa" da Escola de comércio de Estância
LEI Nº 948, DE 18 DE JUNHO DE 1959
Concede subvenção ao "Grêmio Estudantil Gumercindo Bessa" da Escola de comércio de Estância
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, em exercício, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao "Grêmio Estudantil Gumercindo Bessa" da Escola de comercio de
Estância uma subvenção anual de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial da importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) para o pagamento correspondente a subvenção acima mencionada.
Art. 3º A subvenção de que trata o art. 1º deverá constar no orçamento do exercício de 1960
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe . Aracaju, 18 de junho de 1959, 71º da República. DIONÍSIO DE ARAÚJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.