Lei Ordinária nº 9.484/2024
Altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, prevista na Lei nº 6.124, de 21 de março de 2007, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.484, DE 09 DE JULHO DE 2024
Altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, prevista na Lei nº 6.124 , de 21 de março de 2007, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 14 e 20 da Lei nº 6.124 , de 21 de março de 2007, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. ...
I - ...
VIII - Diretoria de Inovação e Modernização Judiciária - DIMOJ:
a) ...
d) Divisão de 2 o Grau."
"Art. 20. A Diretoria de Inovação e Modernização Judiciária é chefiada por um Diretor, escolhido dentre os servidores efetivos do Poder Judiciário, portador de Diploma de Bacharel em Direito.
Parágrafo único. As Chefias das Divisões da Diretoria de Inovação e Modernização Judiciária são privativas de Bacharel em Direito. "
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 8.912 , de 28 de outubro de 2021.
Aracaju, 09 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Poder Judiciário
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE JULHO DE 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6124/2007 de //
Lei Ordinária nº 8912/2021 de 28/10/2021