Lei Ordinária nº 9.486/2024
Modifica a Lei nº 7.518, de 26 de dezembro de 2012, que institui a Gratificação de Estímulo à Interiorização - GEI para servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.486, DE 09 DE JULHO DE 2024
Modifica a Lei nº 7.518 , de 26 de dezembro de 2012, que institui a Gratificação de Estímulo à Interiorização - GEI para servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 7.518 , de 26 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
§ 1º A lotação dos assessores de juiz, para efeitos de recebimento do benefício tratado nesta Lei, deve ser considerada como a sede da Comarca em que exerçam suas atribuições.
§ 2º É dispensável novo requerimento para a concessão da GEI se o servidor modificou a sua lotação e se encontra abrangido pelo direito à gratificação, cabendo à gestão de pessoas o controle da lotação em relação à distância geográfica e à faixa indenizatória devida."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Poder Judiciário
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7518/2012 de 26/12/2012