Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.486/2024

Modifica a Lei nº 7.518, de 26 de dezembro de 2012, que institui a Gratificação de Estímulo à Interiorização - GEI para servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.486, DE 09 DE JULHO DE 2024

Modifica a Lei nº 7.518 , de 26 de dezembro de 2012, que institui a Gratificação de Estímulo à Interiorização - GEI para servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 7.518 , de 26 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

§ 1º A lotação dos assessores de juiz, para efeitos de recebimento do benefício tratado nesta Lei, deve ser considerada como a sede da Comarca em que exerçam suas atribuições.

§ 2º É dispensável novo requerimento para a concessão da GEI se o servidor modificou a sua lotação e se encontra abrangido pelo direito à gratificação, cabendo à gestão de pessoas o controle da lotação em relação à distância geográfica e à faixa indenizatória devida."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 09 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Poder Judiciário

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7518/2012 de 26/12/2012