Lei Ordinária nº 9.499/2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO CANDEAL E VIZINHANÇAS, CNPJ Nº 19.122.130/0001-25, com sede e foro no Município de Estância.
LEI Nº 9.499, DE 22 DE JULHO DE 2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO CANDEAL E VIZINHANÇAS, CNPJ Nº 19.122.130/0001-25, com sede e foro no Município de Estância.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO CANDEAL E VIZINHANÇAS, CNPJ Nº 19.122.130/0001-25, com sede e foro no Município de Estância, domiciliada na Rua João Lauriano, nº 206, Bairro Candeal, CEP. 49.200-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Kaká Santos - União
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE JULHO DE 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.