Lei Ordinária nº 9.502/2024
Altera o Anexo IX da Lei nº 9.001, de 31 de março de 2022, que disciplina o Quadro de Pessoal do Sistema Socioeducativo da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, altera o regime jurídico dos empregos públicos da referida Fundação, de que trata a Lei nº 5.890, de 26 de maio de 2006; promove o enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis da Administração Geral, da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo - PCCV/AG; consolida as carreiras do Sistema Socioeducativo da Fundação Renascer; acrescenta o Anexo I-A à Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014; revoga a Lei nº 5.890, de 26 de maio de 2006; bem como reajusta o valor dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão do Poder Executivo, Administração Direta, Autárquica e Fundacional Pública de Direito Público, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.502, DE 26 DE JULHO DE 2024
Altera o Anexo IX da Lei nº 9.001 , de 31 de março de 2022, que disciplina o Quadro de Pessoal do Sistema Socioeducativo da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, altera o regime jurídico dos empregos públicos da referida Fundação, de que trata a Lei nº 5.890 , de 26 de maio de 2006; promove o enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis da Administração Geral, da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo - PCCV/AG; consolida as carreiras do Sistema Socioeducativo da Fundação Renascer; acrescenta o Anexo I-A à Lei nº 7.820 , de 04 de abril de 2014; revoga a Lei nº 5.890 , de 26 de maio de 2006; bem como reajusta o valor dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão do Poder Executivo, Administração Direta, Autárquica e Fundacional Pública de Direito Público, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IX da Lei nº 9.001 , de 31 de março de 2002, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Ficam reajustados os vencimentos dos cargos de provimento em comissão do Poder Executivo, Administração Direta, Autárquica e Fundacional Pública de Direito Público no índice de 4% (quatro por cento), com exceção do cargo em comissão de Simbologia CCE - 23.
§ 1º As Vantagens Pessoais Incorporadas - VPI`s, bem como as Vantagens Pessoais Nominalmente Identificáveis - VPNI`s, de que trata a Lei Complementar nº 255 , de 15 de janeiro de 2015, ficam revisadas no mesmo percentual previsto no "caput" deste artigo.
§ 2º O disposto no
§1º deste artigo não se aplica aos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 283 , de 21 de dezembro de 2016.
Art. 3º O Poder Executivo deve expedir, se for o caso, atos estabelecendo normas, orientações e instruções que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Estado para as Administrações Direta, Autárquica e Fundacional Pública de Direito Público do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2024.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
"LEI Nº 9.001 , de 31 DE MARÇO DE 2022
ANEXO IX INDENIZAÇÃO POR FLEXIBILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA
CARGO VALOR DE REFERÊNCIA PARA CADA 12 HORAS DE FLEXIBILIZAÇÃO DE REPOUSO REMUNERADO (EM R$)
Agente Socioeducativo 290,00
Orientador Social 320,00"
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
ANEXO IX
INDENIZAÇÃO POR FLEXIBILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9001/2022 de 31/03/2022
Lei Ordinária nº 5890/2006 de 26/05/2006
Lei Ordinária nº 7820/2014 de 04/04/2014