Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.506/2024

Altera a denominação dos cargos de Escrivão de Polícia e Agente de Polícia para Oficial Investigador de Polícia, promove reajuste no subsídio, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.506, DE 26 DE JULHO DE 2024

Altera a denominação dos cargos de Escrivão de Polícia e Agente de Polícia para Oficial Investigador de Polícia, promove reajuste no subsídio, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os cargos de Escrivão de Polícia e de Agente de Polícia, com a denominação na forma da Lei nº 9.111 , de 25 de novembro de 2022, ficam com a denominação alterada para Oficial Investigador de Polícia, mantidas:

I - as atribuições previstas na Lei nº 4.133 , de 13 de outubro de 1999;

II - a quantidade de cargos prevista na Lei nº 7.873 , de 02 de julho de 2014; e na Lei nº 7.874 , de 02 de julho de 2014;

III - a estrutura de carreira prevista na Lei nº 7.873 , de 02 de julho de 2014; e na Lei nº 7.874 , de 02 de julho de 2014;

IV - o regime de subsídio previsto na Lei nº 7.873 , de 02 de julho de 2014; e na Lei nº 7.874 , de 02 de julho de 2014, observados os valores estipulados no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2024.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

João Eloy de Menezes

Secrtário de Estado da Segurança Pública

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

SUBSÍDIO DO OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2024

Classe SUBSÍDIO

Oficial Investigador de Polícia de Classe Especial R$ 12.374,80

Oficial Investigador de Polícia de 1ª Classe R$ 11.148,47

Oficial Investigador de Polícia de 2ª Classe R$ 8.801,42

Oficial Investigador de Polícia de 3ª Classe R$ 7.627,90

Oficial Investigador de Polícia Substituto R$ 5.280,86

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9669/2025 de 13/06/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9111/2022 de 25/11/2022

Lei Ordinária nº 4133/1999 de 13/10/1999

Lei Ordinária nº 7873/2014 de 02/07/2014

Lei Ordinária nº 7874/2014 de 02/07/2014