Lei Ordinária nº 951/1959
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LEI Nº 951, DE 18 DE JUNHO DE 1959
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Considera de utilidade pública o Educandário Modelo O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; em exercício, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerado de utilidade pública o Educandário Modelo, sediado nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe . Aracaju, 18 de junho de 1959, 71º da República. DIONISIO DE ARAUJO MACHADO João Dantas Martins dos Reis João Machado Rolemberg Mendonça Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.