Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.519/2024

Denomina "Rodovia Rubens Oliveira - Sr. Rubinho", o trecho da Rodovia SE - 220, compreendido entre o Município de Aquidabã e a BR-101.

LEI Nº 9.519, DE 31 DE JULHO DE 2024

Denomina "Rodovia Rubens Oliveira - Sr. Rubinho", o trecho da Rodovia SE - 220, compreendido entre o Município de Aquidabã e a BR-101.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Rodovia Rubens Oliveira - Sr. Rubinho", o trecho da Rodovia SE-220, compreendido entre o Município de Aquidabã e a BR-101.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 31 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Igor Ribeiro Albuquerque

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa dos Deputados Lidiane Lucena - Republicanos e Jeferson Andrade - PSD

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.