Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 952/1959

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LEI Nº 952, DE 26 DE JUNHO DE 1959

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Eleva subvenção O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevada para Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros) mensais a pensão concedida a D. Maria José Barreto, viúva do Sr. Gervasio Barreto.

Art. 2º O Governo do Estado fica autorizado a abrir em tempo oportuno crédito suplementar de Cr$

3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), para atender ás despesas decorrentes da presente Lei, no exercício de 1959 devendo constar no Orçamento de 1960.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 1959 revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe . Aracaju, 26 de junho de 1959, 71º da República. LUIS GARCIA João Dantas Martins dos Reis João Machado Rolemberg Mendonça Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.