Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.521/2024

Confere à Cidade de Canindé de São Francisco o título de "Capital Sergipana do Turismo".

LEI Nº 9.521, DE 09 DE AGOSTO DE 2024

Confere à Cidade de Canindé de São Francisco o título de "Capital Sergipana do Turismo".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido à Cidade de Canindé de São Francisco o título de "Capital Sergipana do Turismo".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Canindé de São Francisco, 09 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Marcos Leite Franco Sobrinho

Secretário de Estado do Turismo

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa dos Deputados Doutor Samuel - Cidadania e Jeferson Andrade - PSD

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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