Lei Ordinária nº 9.523/2024
Altera o §1º do art. 1º da Lei 7.823, de 04 de abril de 2014, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 5.216, de 15 de dezembro de 2003, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.523, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Altera o
§1º do art. 1º da Lei 7.823 , de 04 de abril de 2014, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 5.216 , de 15 de dezembro de 2003, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
§1º do art. 1º da Lei nº 7.823 , de 04 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1º O preenchimento das vagas de Postos e Graduações Policiais Militares, resultantes da execução ou aplicação desta Lei, deve ser realizado por promoção, por admissão mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, ou por incorporação, de acordo com a legislação pertinente, até que se complete o efetivo fixado nesta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
João Eloy de Menezes
Secretário de Estado da Segurança Pública
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7823/2014 de 04/04/2014