Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.523/2024

Altera o §1º do art. 1º da Lei 7.823, de 04 de abril de 2014, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 5.216, de 15 de dezembro de 2003, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.523, DE 12 DE AGOSTO DE 2024

Altera o

§1º do art. 1º da Lei 7.823 , de 04 de abril de 2014, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Sergipe, de que trata a Lei nº 5.216 , de 15 de dezembro de 2003, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o

§1º do art. 1º da Lei nº 7.823 , de 04 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 1º O preenchimento das vagas de Postos e Graduações Policiais Militares, resultantes da execução ou aplicação desta Lei, deve ser realizado por promoção, por admissão mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, ou por incorporação, de acordo com a legislação pertinente, até que se complete o efetivo fixado nesta Lei."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7823/2014 de 04/04/2014