Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 953/1959

Incluir no plano rodoviário do Estado a construção de uma estrada ligando o Município de Propriá ao de Amparo do S. Francisco.

LEI Nº 953, DE 19 DE AGOSTO DE 1959

Incluir no plano rodoviário do Estado a construção de uma estrada ligando o Município de Propriá ao de Amparo do S. Francisco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a incluir no plano rodoviário do Estado, para o ano de

1960, a construção de uma estrada de rodagem, ligando o município de Propriá ao de Canhoba, passando pela cidade de Amparo do São Francisco.

Art. 2º A verba para a construção da aludida estrada deverá constar no orçamento de 1960

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe . Aracaju, 19 agosto de 1959, 71º da República. LUIS GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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