Lei Ordinária nº 953/1959
Incluir no plano rodoviário do Estado a construção de uma estrada ligando o Município de Propriá ao de Amparo do S. Francisco.
LEI Nº 953, DE 19 DE AGOSTO DE 1959
Incluir no plano rodoviário do Estado a construção de uma estrada ligando o Município de Propriá ao de Amparo do S. Francisco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a incluir no plano rodoviário do Estado, para o ano de
1960, a construção de uma estrada de rodagem, ligando o município de Propriá ao de Canhoba, passando pela cidade de Amparo do São Francisco.
Art. 2º A verba para a construção da aludida estrada deverá constar no orçamento de 1960
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe . Aracaju, 19 agosto de 1959, 71º da República. LUIS GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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