Lei Ordinária nº 9.532/2024
Institui o Dia Estadual da Mãe Atípica, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.532, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Institui o Dia Estadual da Mãe Atípica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Mãe Atípica", a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de maio.
Parágrafo único. O dia de que trata o "caput" deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º O Dia Estadual da Mãe Atípica tem como propósito celebrar e honrar as mães de filhos neuroatípicos ou com alguma deficiência física ou intelectual.
Art. 3º Anualmente, na semana do dia 07 de maio, devem ser promovidas atividades e iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das mães atípicas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 30 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa da Deputada Carminha Paiva - Republicanos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.