Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.533/2024

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO AÇAO PELA VIDA - AÇÃO, CNPJ Nº 46.410.862/0001-93, com sede e foro no Município de Barra dos Coqueiros.

LEI Nº 9.533, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO AÇAO PELA VIDA - AÇÃO, CNPJ Nº 46.410.862/0001-93, com sede e foro no Município de Barra dos Coqueiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO AÇAO PELA VIDA - AÇÃO, CNPJ Nº 46.410.862/0001 - 93, com sede e foro no Município de Barra dos Coqueiros, domiciliado na Travessa C, nº 30, Loteamento Recanto das Andorinha, CEP. 49.140-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 30 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Adailton Martins - PSD

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.