Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.534/2024

Confere à Cidade de Salgado o título de "Cidade das Águas".

LEI Nº 9.534, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

Confere à Cidade de Salgado o título de "Cidade das Águas".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido à Cidade de Salgado o Título de "Cidade das Águas".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Aracaju, 30 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa dos Deputados Paulo Júnior - PV e Áurea Ribeiro - Republicanos

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.