Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.535/2024

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CIDADE DE GRACCHO CARDOSO, CNPJ nº 03.004.014/0001 - 71, com sede no Município de Graccho Cardoso e foro na Comarca de Aquidabã.

LEI Nº 9.535, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CIDADE DE GRACCHO CARDOSO, CNPJ nº 03.004.014/0001 - 71, com sede no Município de Graccho Cardoso e foro na Comarca de Aquidabã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CIDADE DE GRACCHO CARDOSO, CNPJ nº 03.004.014/0001-71, com sede na Rua A, s/nº , Conjunto Residencial João J. Aragão, Centro, CEP. 49.860-000, Município de Graccho Cardoso e foro na Comarca de Aquidabã, na forma da Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PP

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.