Lei Ordinária nº 9.535/2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CIDADE DE GRACCHO CARDOSO, CNPJ nº 03.004.014/0001 - 71, com sede no Município de Graccho Cardoso e foro na Comarca de Aquidabã.
LEI Nº 9.535, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CIDADE DE GRACCHO CARDOSO, CNPJ nº 03.004.014/0001 - 71, com sede no Município de Graccho Cardoso e foro na Comarca de Aquidabã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CIDADE DE GRACCHO CARDOSO, CNPJ nº 03.004.014/0001-71, com sede na Rua A, s/nº , Conjunto Residencial João J. Aragão, Centro, CEP. 49.860-000, Município de Graccho Cardoso e foro na Comarca de Aquidabã, na forma da Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PP
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.