Lei Ordinária nº 9.540/2024
Altera o art. 2º da Lei nº 3.665, de 06 de dezembro de 1995, que autoriza o Poder Executivo a doar, ao Tribunal de Contas da União - TCU, área de terra (Lote nº 02) do Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, Município de Aracaju, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.540, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Altera o art. 2º da Lei nº 3.665 , de 06 de dezembro de 1995, que autoriza o Poder Executivo a doar, ao Tribunal de Contas da União - TCU, área de terra (Lote nº 02) do Centro Administrativo Governador Augusto Franco - CENAF, Município de Aracaju, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 3.665 , de 06 de dezembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A área de terra a ser doada na forma desta Lei é destinada à construção da sede, instalação e funcionamento do Tribunal de Contas da União, destinação que constará da respectiva escritura de doação como obrigação a ser cumprida pelo donatário, com início dentro do prazo de 2 (dois) anos a contar da data da mesma escritura.
§ 1º Feita a doação, a área de terra somente poderá ser utilizada de acordo com o disposto no "caput" deste artigo ou para fins de doação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
§ 1º A Se não for cumprida a destinação ou obrigação legal prevista no "caput" e no
§1º deste artigo, ou não for obedecido o prazo previsto para o seu início, ou, ainda, se ocorrer desvio na utilização, a referida área de terra, ou mesmo a possível parte cuja destinação venha a ser desviada, reverterá à propriedade do Estado de Sergipe, sem ônus algum para o doador e sem que caiba qualquer indenização ao donatário.
§ 2º ..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 1º de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
André Soares Clementina
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Governador do Estado
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3665/1995 de 06/11/1995