Lei Ordinária nº 9.544/2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO CARAÍBAS, CNPJ Nº 00.875.893/0001-19, com sede e foro no Município de Estância.
LEI Nº 9.544, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO CARAÍBAS, CNPJ Nº 00.875.893/0001-19, com sede e foro no Município de Estância.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO CARAÍBAS, CNPJ Nº 00.875.893/0001-19, com sede e foro no Município de Estância, domiciliada na Estrada do Povoado Caraíbas, nº 500, Zona Rural, CEP. 49.200-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 1º de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FABIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
André Soares Clementino
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Kaká Santos - União
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.