Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.545/2024

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DAS CATADORAS DE MANGABA DO POVOADO MANOEL DIAS DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA - ASCAMADE, CNPJ Nº 20.414.332/0001-20, com sede e foro no Município de Estância.

LEI Nº 9.545, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DAS CATADORAS DE MANGABA DO POVOADO MANOEL DIAS DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA - ASCAMADE, CNPJ Nº 20.414.332/0001-20, com sede e foro no Município de Estância.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DAS CATADORAS DE MANGABA DO POVOADO MANOEL DIAS DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA - ASCAMADE, CNPJ Nº 20.414.332/0001-20, com sede e foro no Município de Estância, domiciliada na Rua Tubiacanga, nº 10, Povoado Manoel Dias, CEP. 49.200-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 1º de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

André Soares Clementino

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Kaká Santos - União

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.