Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.548/2024

Modifica a Lei nº 8.461, de 06 de setembro de 2018, para considerar como não cumulativos os requisitos para a concessão do Bônus de Desempenho do Poder Judiciário (BDPJ) aos servidores, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.548, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

Modifica a Lei nº 8.461 , de 06 de setembro de 2018, para considerar como não cumulativos os requisitos para a concessão do Bônus de Desempenho do Poder Judiciário (BDPJ) aos servidores, e dá providências correlatas.

Iniciativa do Poder Judiciário

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.461 , de 06 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, o Bônus de Desempenho do Poder Judiciário - BDPJ, correspondente a uma premiação anual por resultados, vinculada aos seguintes requisitos não cumulativos:

I - recebimento de prêmio do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

II - alcance de metas diretamente relacionadas aos indicadores do Relatório Anual Justiça em Números.

§ 1º O prêmio referido no inciso I deste artigo deve observar a regulamentação própria a respeito da premiação instituída anualmente pelo CNJ.

§ 2º Os indicadores do Relatório Anual Justiça em Números podem ser aferidos por indicador global, definido para medir o desempenho de todo o Poder Judiciário Estadual.

§ 3º O Tribunal de Justiça deve regulamentar os critérios para o alcance dos resultados para a concessão do BDPJ. "

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 8.461 , de 06 de setembro de 2018.

Aracaju, 07 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Poder Judiciário

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8461/2018 de 06/09/2018