Lei Ordinária nº 9.548/2024
Modifica a Lei nº 8.461, de 06 de setembro de 2018, para considerar como não cumulativos os requisitos para a concessão do Bônus de Desempenho do Poder Judiciário (BDPJ) aos servidores, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.548, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
Modifica a Lei nº 8.461 , de 06 de setembro de 2018, para considerar como não cumulativos os requisitos para a concessão do Bônus de Desempenho do Poder Judiciário (BDPJ) aos servidores, e dá providências correlatas.
Iniciativa do Poder Judiciário
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.461 , de 06 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, o Bônus de Desempenho do Poder Judiciário - BDPJ, correspondente a uma premiação anual por resultados, vinculada aos seguintes requisitos não cumulativos:
I - recebimento de prêmio do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
II - alcance de metas diretamente relacionadas aos indicadores do Relatório Anual Justiça em Números.
§ 1º O prêmio referido no inciso I deste artigo deve observar a regulamentação própria a respeito da premiação instituída anualmente pelo CNJ.
§ 2º Os indicadores do Relatório Anual Justiça em Números podem ser aferidos por indicador global, definido para medir o desempenho de todo o Poder Judiciário Estadual.
§ 3º O Tribunal de Justiça deve regulamentar os critérios para o alcance dos resultados para a concessão do BDPJ. "
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 8.461 , de 06 de setembro de 2018.
Aracaju, 07 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Poder Judiciário
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8461/2018 de 06/09/2018