Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.549/2024

Altera o §2º, transforma o Anexo Único em Anexo I e acrescenta o Anexo II da Lei nº 6.415, de 02 de maio de 2008, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.549, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o

§2º, transforma o Anexo Único em Anexo I e acrescenta o Anexo II da Lei nº 6.415 , de 02 de maio de 2008, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º O

§2º do art. 2º da Lei nº 6.415 , de 02 de maio de 2008, que institui assistência à saúde, através de auxílio, de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento parcial das despesas dos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Sergipe com planos de saúde e prevenção, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..

§ 1º..

§ 2º O auxílio-saúde será escalonado por faixa etária, conforme os valores dispostos nos anexos I e II desta Lei.

" Art. 2º Fica transformado o Anexo Único em Anexo I, e acrescentado o Anexo II, da Lei nº 6.415 , de 02 de maio de 2008, nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.

Aracaju, 07 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Poder Judiciário

ANEXO ÚNICO

"LEINº 6.415 DE 02 DE MAIO DE 2008

ANEXO I A UXÍLIO-SA ÚDE - SER VIDORES

INCIDÊNCIA SER VIDORES A TIVOS: VALORES EM REAIS SERVIDORES INATIVOS: VALORES EM REAIS

ATÉ 39 ANOS R$ 1.154,76 R$ 1.470,83

DE 40 A 49 ANOS R$ 1.513,25 R$ 1.829,32

DE 50 A 59 ANOS R$ 1.800,26 R$ 2.116,33

A PARTIR DE 60 ANOS R$ 2.491,55 R$ 2.807,62

ANEXO II A UXÍLIO-SA ÚDE - MA GISTRADOS

INCIDÊNCIA VALOR

ATÉ 49 ANOS 10% do seu próprio subsídio

A PARTIR DE 50 ANOS 15% do seu próprio subsídio"

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

ANEXO I

A UXÍLIO-SA ÚDE - SER VIDORES

ANEXO II

A UXÍLIO-SA ÚDE - MA GISTRADOS

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6415/2008 de 02/05/2008