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Lei Ordinária nº 955/1959

Concede subvenção aos Ginásios da Campanha Nacional de

LEI Nº 955, DE 02 DE SETEMBRO DE 1959

Concede subvenção aos Ginásios da Campanha Nacional de

Educandários Gratuitos e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a favor da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos uma subvenção anual de Cr$ 360.000,00 para auxiliar a manutenção dos seguintes estabelecimentos de ensino:

I - Ginásio "Carvalho Neto" Simão Dias - Cr$ 120.000,00

II - Ginásio "Tertuliano Pereira de Azevedo" N. Senhora das

Dores - Cr$ 120.000,00

III - Ginásio "Caldas Junior" Neópolis - Cr$ 120.000,00

Art. 2º Esta subvenção será incluída nos orçamentos subseqüente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abri no corrente exercício o crédito de Cr$ 360.000,00 para atender este ano a despesa decorrente da presente Lei, qual correrá por conta do excesso da arrecadação

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe . Aracaju, 02 de setembro de 1959, 71º da República. LUIS GARCIA

João Dantas Martins dos Reis

João Machado Rolemberg Mendonça

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.