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Lei Ordinária nº 9.567/2024

Institui o "Dia Estadual da Música Gospel", e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.567, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Institui o "Dia Estadual da Música Gospel", e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Música Gospel", a ser comemorado, anualmente, no dia de 09 de junho.

Parágrafo único. O dia de que trata o "caput" deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 17 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

André Soares Clementino

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

José Macedo Sobral

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - Cidadania

Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.