Lei Ordinária nº 9.579/2024
Institui o "Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Koolen - de Vries (KDVS)", e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.579, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui o "Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Koolen - de Vries (KDVS)", e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Koolen - de Vries (KDVS)", a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de julho.
Art. 2º No Dia Estadual de Conscientização sobre a KDVS, o Poder Executivo pode promover campanhas de conscientização sobre a síndrome, com a realização de palestras, seminários, eventos e outras atividades educativas.
Art. 3º As campanhas de conscientização realizadas no Dia Estadual de Conscientização sobre a KDVS devem abordar os seguintes temas:
I - o que é a KDVS e quais as características da Síndrome;
II - como é feito o diagnóstico da KDVS;
III - formas de intervenção e acompanhamento.
Art. 4º O Poder Executivo pode firmar parcerias com entidades privadas para a realização das campanhas de conscientização previstas nesta Lei.
Art. 5º As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
JOSÉ MACEDO SOBRAL
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
André Soares Clementino
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
Cláudio Mitidieri Simões
Secretário de Estado da Saúde
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Deputado Marcelo Sobral - União
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.