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Lei Ordinária nº 9.579/2024

Institui o "Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Koolen - de Vries (KDVS)", e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.579, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Institui o "Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Koolen - de Vries (KDVS)", e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Koolen - de Vries (KDVS)", a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de julho.

Art. 2º No Dia Estadual de Conscientização sobre a KDVS, o Poder Executivo pode promover campanhas de conscientização sobre a síndrome, com a realização de palestras, seminários, eventos e outras atividades educativas.

Art. 3º As campanhas de conscientização realizadas no Dia Estadual de Conscientização sobre a KDVS devem abordar os seguintes temas:

I - o que é a KDVS e quais as características da Síndrome;

II - como é feito o diagnóstico da KDVS;

III - formas de intervenção e acompanhamento.

Art. 4º O Poder Executivo pode firmar parcerias com entidades privadas para a realização das campanhas de conscientização previstas nesta Lei.

Art. 5º As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

JOSÉ MACEDO SOBRAL

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

André Soares Clementino

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

Cláudio Mitidieri Simões

Secretário de Estado da Saúde

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

Iniciativa do Deputado Marcelo Sobral - União

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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