Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 958/1959

Autoriza o Governo a construir um açude no município de

LEI Nº 958, DE 18 DE SETEMBRO DE 1959

Autoriza o Governo a construir um açude no município de

Itabaianinha

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um (1) açude no Município de Itabaianinha, abrindo um crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) para inicio das obras.

Art. 2º As despesas da decorrente da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe . Aracaju, 18 de setembro de 1959, 71º da República. LUIS GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.