Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 959/1959

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e

LEI Nº 959, DE 18 DE SETEMBRO DE 1959

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e

Obras Públicas, do crédito suplementar da importância de Cr$

8.334.000,00

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 8.334.000,00 (oito milhões e trezentos e trinta e quatro mil cruzeiros), destinados a regularização das despesas efetuadas com execução do plano de melhoramento desta cidade de Aracaju, consistente no desmonte do Morro do Bomfim e no aterro dos alagados do Bairro Industrial, "ex-vi" da autorização prevista no art. 1º da Lei nº 642 , de 3 de maio de 1955.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe . Aracaju, 18 de setembro de 1959, 71º da República. LUIS GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.