Lei Ordinária nº 960/1959
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Oras Públicas, do Crédito suplementar da importância de Cr$
LEI Nº 960, DE 18 DE SETEMBRO DE 1959
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Oras Públicas, do Crédito suplementar da importância de Cr$
21.720.802.60
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 21.720.802.60 (vinte e um milhões, setecentos e vinte mil oitocentos e dois cruzeiros e sessenta centavos), em reforço ás seguintes verbas do orçamento em vigor:
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Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, ocorrerão por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe . Aracaju, 18 de setembro de 1959, 71º da República. LUIS GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 15 de 15
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.