Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 960/1959

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Oras Públicas, do Crédito suplementar da importância de Cr$

LEI Nº 960, DE 18 DE SETEMBRO DE 1959

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Oras Públicas, do Crédito suplementar da importância de Cr$

21.720.802.60

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 21.720.802.60 (vinte e um milhões, setecentos e vinte mil oitocentos e dois cruzeiros e sessenta centavos), em reforço ás seguintes verbas do orçamento em vigor:

Página 1 de 15

Página 2 de 15

Página 3 de 15

Página 4 de 15

Página 5 de 15

Página 6 de 15

Página 7 de 15

Página 8 de 15

Página 9 de 15

Página 10 de 15

Página 11 de 15

Página 12 de 15

Página 13 de 15

Página 14 de 15

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, ocorrerão por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe . Aracaju, 18 de setembro de 1959, 71º da República. LUIS GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 15 de 15

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.