Lei Ordinária nº 963/1959
Fixa os vencimentos dos Magistrados, dos membros do Ministério Público e dá outras providências:
LEI Nº 963, DE 14 DE OUTUBRO DE 1959
Fixa os vencimentos dos Magistrados, dos membros do Ministério Público e dá outras providências:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artg. 1º - Os vencimentos mensais dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, dos Juizes de Direito, do Procurador Geral do Estado e dos Promotores Públicos fica, elevados na conformidade da tabela anexa.
Art. 2º Os inativos da magistratura e do ministério público terão direito a cinqüenta por cento (50%) do aumento de vencimentos atribuídos aos respectivos titulares em atividade, excluídos os que se aposentaram com os benefícios da Lei nº 753 , de 6 de setembro de 1956.
Parágrafo único. Os Pretores aposentados e em disponibilidade perceberão aumento igual ao dos
Juizes de Direito de primeira entrância inativos.
Art. 3º O parágrafo 2º do artigo 20 do código do Ministério Público (Decreto - Lei nº 769 , de 24 de setembro de 1941), passará a ter a seguinte redação:
§ 2º Durante o período em que estiver em exercício, o promotor substituto perceberá oitenta por vencimentos atribuídos ao titular do cargo.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a abri pela Secretaria de Justiça e Interior o crédito especial de Cr$ 2. 200.00,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros), necessários á despesa prevista nesta Lei, o qual correrá por conta do excesso de arrecadação que se verifica no presente exercício
financeiro.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições um contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 14 de outubro de 1959, 71º da República. LUIS GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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